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A questão de hoje vem de um casal que vive com 2 cachorros em um apartamento.

Afinal de contas, é proibido ter cachorro em condomínio? E como lidar com a vizinhança que se incomoda com os bichinhos? O advogado João Freitas esclarece.

Meu marido e eu somos casados há mais de 10 anos e não tivemos filhos, mas adotamos dois cachorros, nossos filhos de 4 patas. Vivemos como uma família, nossos animaizinhos são tratados com muito amor, educação, respeito e carinho. Temos um cachorro de nome Valentino de pequeno porte e uma cadela de nome Maria Luisa, já de grande porte. Ambos não fazem barulho, são dóceis e passeiam pelo condomínio. Todavia no último mês tivemos uma desagradável situação, quando o Valentino fez xixi próximo ao elevador de serviço, mas imediatamente limpamos. Passados alguns dias, tivemos a surpresa de uma vizinha que relatou o episódio ao síndico e conselho, além de reclamar que os meus pets fazem muito barulho latindo. Soube que ingressarão com um processo para nos desfazermos dos nossos filhos. Isto é possível? O que devemos fazer?

 

Prezado casal, pela descrição dos fatos, percebi que seus pets são muito bem tratados e educados, além do infinito amor que possuem com os mesmos.

Recentemente, foi noticiada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que os condomínios NÃO PODEM proibir que seus moradores criem animais de estimação, desde que não coloquem em risco a segurança e a tranquilidade dos condôminos.

Na realidade, já existia jurisprudência que tratava do mesmo assunto, a qual, neste momento, está sendo consolidada com mais essa decisão. Além disso, a decisão supre as convenções condominiais que proíbem animais no prédio.

Para que o condomínio ingresse com uma ação, ele terá que provar que os seus cachorros oferecem risco à segurança do condomínio, trazendo problemas de saúde, caso não sejam vacinados. Ou ainda que não possuem uma boa higiene (odores desagradáveis). E ainda precisam provar que tanto o Valentino como a Maria Luisa perturbam o sossego do prédio.

O que não é verdade!

Provas

O motivo de o Valentino ter feito xixi próximo ao elevador de serviço não será condição que justifique o pedido junto à Justiça. Todavia, referido episódio somente teria peso documental caso vocês não tivessem limpado o local. Ou se tal fato fosse corriqueiro, o que não aconteceu.

Sendo assim, fiquem tranquilos.

Seus filhos de quatro patas não dão trabalho à comunidade, muito menos ao condomínio em que moram. Insisto que, para a retirada dos animais, o edifício teria que apresentar provas de que houve comportamento inadequado por parte dos pets, como fotos ou imagens das câmeras do prédio, com o Valentino ou a Maria Luisa causando algum tipo de prejuízo, além de testemunhas.

Dicas

Para se viver num condomínio, além dos animais, dependemos também da convivência harmoniosa entre vizinhos. Sendo assim, sugiro que vocês, como pais de filhos de 4 patas, observem alguns requisitos para se viver minimamente em paz:

  1. Cuidado para que eles não fiquem sozinhos durante muito tempo, situação que pode levá-los a latir de forma ininterrupta;
  2. A quantidade de animais dentro de um apartamento deve ser observada, mediante o porte dos pets;
  3. A utilização de focinheira em animais de grande porte que possam causar medo aos vizinhos;
  4. O apartamento deve ser bem arejado e limpo para se evitar odores fortes;
  5. Utilizar os elevadores e entradas de serviço.

Por fim, lembremos que a sociedade mudou. Há muita gente solteira com animais em casa. E também famílias. Portanto, devemos observar o limite de cada um na comunidade em que vivemos, dentro dos padrões do bom senso e da lei.

João Freitas é advogado formado desde 1991 e sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados Associados. É pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia. É membro da Comissão de Direito Condominial da OAB Santos.

Pauta enviada: Revolução MKT

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